Apesar de uma liminar judicial determinar a divulgação ostensiva de que as velocidades ofertadas de acesso à internet não correspondem ao que é efetivamente obtido pelos usuários, as operadoras não vem cumprindo a decisão. Foi o que comunicou à Justiça Federal o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, ao pedir nova aplicação de multa às empresas.
“As empresas de telefonia fixa também não estão alertando de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, como obriga a liminar em vigor, concedida a pedido do instituto”, diz o Idec. É o segundo alerta. O instituto diz que já denunciara o descumprimento pelas operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica ainda em maio.
Desta vez, o Idec informou que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. As publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado, onde atua o instituto.
Por conta disso, o Idec pediu novamente à Justiça a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que as operadoras se adequem, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão. O Instituto solicita ainda que as companhias, especialmente a BrT/Oi, demonstrem as suas peças publicitárias nas diversas mídias, para averiguação se a ressalva sobre a velocidade está corretamente indicada.
A verificação do cumprimento – ou da falta dele – foi feita pelo monitoramento dos canais Globo, SBT e o institucional da Net de 30/5 a 2/6 em três períodos cada (das 08h às 10h; das 12h às 14h e das 20h às 22h). Foi assim que constatou o descumprimento da liminar, que obriga alertar que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.
De acordo com a liminar, nas peças publicitárias televisivas a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada. “Os comerciais de TV não trazem de maneira ostensiva a informação de que a velocidade ofertada é a nominal máxima, não ficam o tempo todo no ar e, assim, não são suficientes para trazer os esclarecimentos que a decisão judicial propõe”, diz a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves.
A mesma liminar obtida na ação civil pública movida contra as teles e a Anatel garante também aos consumidores o direito de cancelamento do contrato de banda larga sem pagar multa, ainda que durante a vigência de prazo de fidelidade, diante da má qualidade do serviço.
* Com informações do Idec
Este descumprimento da liminar imposta pela Justiça, é um exemplo cara de quebra de ética das empresas de telefonia, porque visando somente um beneficio próprio elas descumprem regras essenciais das regras de mercado que impoe a legislação de propraganda que o IDEC gerencia. É responsabilidade ética de todos não favorecer estas empresas, pois não estaríamos sendo coerentes com a ética.